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O que é um nome de domínio ?
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É um nome que serve para localizar e identificar conjuntos de computadores na Internet. O nome de domínio foi concebido com o objetivo de facilitar a memorização dos endereços de computadores na Internet. Sem ele, teríamos que memorizar uma seqüencia grande de números.
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Quem pode registrar um domínio ? |
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Qualquer entidade legalmente estabelecida no Brasil como pessoa jurídica (instituições) ou física (Profissionais Liberais e pessoas físicas) que possua um contato em território nacional.
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Para que servem os servidores DNS ?
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O servidor DNS será o equipamento responsável por permitir que as demais máquinas conectadas a Internet consigam acesso as máquinas de seu domínio. Sem um servidor DNS corretamente configurado, o seu domínio não estará ativo na Internet.
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Verifiquei que um domínio não está sendo utilizado, posso registrá-lo ?
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Para caracterizar que um domínio está sendo utilizado, não existe a necessidade que o mesmo possua páginas web; um domínio pode ser registrado somente para utilização com fins de correio eletrônico. Nenhum domínio que já esteja registrado, poderá ser solicitado. Somente podem ser registrados domínios cuja pesquisa resultar em "Domínio disponível para registro".
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Qual a documentação necessária para o registro de um domínio ?
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Pessoa Jurídica:
.AM.BR - Exige-se o CNPJ e comprovante da ANATEL para Radiodifusão sonora AM;
.COOP.BR - Exige-se o CNPJ e comprovante de registro junto a Organização das Cooperativas Brasileiras;
.EDU.BR - Exige-se o CNPJ e a comprovação da atividade específica através de documento do MEC e algum documento que comprove que o nome a ser registrado não é genérico;
.FM.BR - Exige-se o CNPJ e comprovante da ANATEL para Radiodifusão sonora FM;
.G12.BR - Exige-se o CNPJ;
.GOV.BR - Exige-se o CNPJ e comprovação que a entidade pertence ao governo federal;
.MIL.BR - Exige-se autorização do Ministério da Defesa;
.ORG.BR - Exige-se a documentação que comprove a natureza da instituição não governamental sem fins lucrativos e o CNPJ. Nos casos em que a instituição é um consulado ou uma embaixada, a exigência do CNPJ para esse DPN é dispensada;
.PSI.BR - Exige-se o CNPJ e comprovação que a entidade é provedora de acesso à Internet;
Para os demais DPNs exige-se somente a apresentação do número do CNPJ ou CPF/MF ao formulário de registro. A documentação pode ser solicitada posteriormente pelo registro caso seja necessária.
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